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AVISO DE GOVERNANÇA E VIGÊNCIA
O regulamento atualizado deverá sempre ser consultado em https://brascar.com.br/regulamento
Assistência 24h • REG-002
Fac-símile da Capa Oficial • Documento Registrado
Os serviços de Assistência 24 horas serão prestados ao usuário em todo território brasileiro
Este programa tem por objetivo prestar serviço de assistência 24 horas aos seus usuários em caráter emergencial, mediante a impossibilidade de locomoção do veículo em decorrência de acidentes e/ou panes, roubos e/ou furtos. Não são considerados serviços emergenciais eventos que se referem a manutenção do veículo.
A Central de Assistência 24 horas através do telefone (Toll Free) de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, oferecerá toda a assistência necessária de acordo com as coberturas contratadas.
IMPORTANTE: Antes de entrar em contato com a central de Assistência 24 horas:
A Central de Assistência, sempre que possível, buscará solucionar o problema do USUÁRIO, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços, conforme a cobertura. O critério de limitação ou exclusão do direito ao uso do(s) serviço(s) será de acordo com a quilometragem, tempo/ quantidade máxima de utilização dos serviços ou valor máximo previstos na cobertura contratada pelo usuário.
A Assistência 24hs providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico ao veículo, em atendimento a situação de caráter emergencial, considerando que o reparo seja tecnicamente possível de realização no local do evento, de natureza paliativa. Caso o reparo não seja possível ou a pane não tenha motivo aparente que permita direcionar o socorro adequado, é garantido serviço de reboque, para que o veículo seja levado à oficina mais próxima e/ou a outro local de solicitação do usuário, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada do local do evento.
Importante 1: O usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do guincho.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munck, guindastes, carro de apoio, etc.) para resgates em que o uso exclusivo do reboque não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
Importante 3: A central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento.
Importante 4: Estão excluídas quaisquer despesas com compra ou substituição de peças e com mão de obra cobrada para serviços relativos ao evento, porém, executados em outro local.
Importante 5: O envio de mecânico será possível em dia útil durante o horário comercial.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Na ocorrência de pane elétrica/mecânica, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência o evento descrito, e que o reparo não seja possível no local, a central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de guincho para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima indicada pelo associado, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada do local do evento; "1.000kms (mil quilômetros), sendo 500 kms (quinhentos quilômetros) ida e 500 kms (quinhentos quilômetros) volta", exceto associados que usufruam do plano Bronze, que terão direito a 400km (quatrocentos quilômetros) de reboque, sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) de volta para evento de pane elétrica/mecânica, considera-se, ainda, como referência para a oficina mais próxima o endereço de cadastro do associado informado no momento da adesão.
Importante 1: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do guincho.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munck, guindastes, carro de apoio etc.) para resgates em que o uso exclusivo do guincho não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
Importante 3: Será disponibilizado somente 01 (um) guincho por evento de pane. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para residência do associado ou para a base do prestador de serviço. O usuário terá prazo de 48 horas úteis para solicitar a segunda remoção para oficina, contados a partir do primeiro acionamento, respeitando o limite de quilometragem contratada.
Importante 4: Nos casos em que o percurso solicitado ultrapasse a quilometragem contratada, os custos com a quilometragem excedente são de responsabilidade do associado.
Importante 5: A permanência do veículo na base do prestador de serviço pode estar sujeita a cobrança não coberta junto a Assistência 24 horas ultrapassado os prazos estabelecidos.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo/furto localizado, que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de guincho para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do usuário a outro local, sendo este benefício de quilometragem ilimitada, exceto associados que usufruam do plano Bronze, que terão direito a 400km (quatrocentos quilômetros) de reboque, sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) de volta para evento de sinistro.
Importante 1: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do guincho.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munck, guindastes, carro de apoio etc.) para resgates em que o uso exclusivo do guincho não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
Importante 3: Será disponibilizado somente 01 (um) guincho por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para residência do associado ou para a base do prestador de serviço e posteriormente, respeitado o prazo estipulado, será removido para a oficina indicada pelo usuário, respeitando o limite de quilometragem contratada.
Importante 4: Nos casos em que o percurso solicitado ultrapasse a quilometragem contratada, os custos com a quilometragem excedente são de responsabilidade do associado.
Importante 5: A permanência do veículo na base do prestador de serviço pode estar sujeita a cobrança não coberta junto a Assistência 24 horas ultrapassado os prazos estabelecidos.
Importante 6: Os procedimentos necessários para acionamento da Associação em função do sinistro devem ser verificados diretamente junto à área responsável da Associação.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Na hipótese de ocorrerem dano(s) ao pneu(s), que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará profissional para efetuar a troca do pneu danificado pelo estepe do veículo. Este serviço poderá ser feito caso o associado disponha das ferramentas de chaves de roda e macaco. Na inviabilidade de realizar o serviço no local, fica garantido o guincho para que o veículo seja levado à borracharia mais próxima, limitado ao raio de 100 km do local do evento.
Importante 1: Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc., serão de responsabilidade do usuário.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de guincho para que o mesmo seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado um raio de 100 km do local do evento.
Importante 1: O custo do combustível é de total responsabilidade do usuário.
Limite: 01 (um) ocorrência por mês.
Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo, em evento previamente atendido pela Central de Assistência, será providenciado um táxi ou transporte via aplicativo até o endereço indicado pelo usuário. Considerando as particularidades locais, este serviço será realizado através de reembolso ou contratação direta da Assistência 24 horas conforme disponibilidade de prestador de serviço da região do evento, sendo este benefício de quilometragem ilimitada para evento de sinistro, exceto associados que usufruam do plano Bronze, que terão direito a 400km (quatrocentos quilômetros), sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) de volta para evento de sinistro e pane elétrica/mecânica.
Importante 1: Quando o veículo do usuário for destinado à transporte de passageiros (táxi, van e assemelhado), será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo;
Importante 2: A cobertura de quilometragem do serviço de táxi será a mesma do guincho para todos os serviços, conforme o plano e a quilometragem contratada.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Em atendimento realizado pela Assistência fora do horário comercial em que não haja nenhuma oficina disponível e o associado não tenha local seguro para guarda do veículo, o mesmo poderá permanecer na base do prestador indicado pela Central de Assistência 24 horas. O prazo máximo para solicitação da remoção extra do veículo da base para a oficina é de 48 horas úteis a partir do primeiro acionamento.
Importante 1: A permanência do veículo na base do prestador de serviço pode estar sujeita a cobrança não coberta junto a Assistência 24 horas ultrapassado o prazo estabelecido.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Após o conserto do veículo, em acidente que tenha sido atendido pela Assistência, em município situado a mais de 100km da residência do usuário, a Central de Assistência providenciará transporte para o usuário ou pessoa de confiança que possa recuperar o veículo.
Importante 1: Este transporte limitar-se-á a extensão entre município de domicílio e o de reparo.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Em caso de acidente com o veículo que impeça o usuário de dirigir, ou ainda em função de seu falecimento, a Central de Assistência colocará à disposição um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município de domicílio, limitado à 400 km (quatrocentos quilômetros), desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo.
Importante 1: A Central de Assistência não se responsabilizará por despesas como combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.
Importante 2: Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao município de seu domicílio.
Importante 3: Serviço disponível quando o veículo se encontra fora do município do beneficiário, em evento previamente atendido pela Central de Assistência, através de guincho.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês
Em caso de perda, roubo, furto, quebra da chave nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o mesmo não puder ser acionado ou o usuário não puder entrar no veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.
Importante 1: Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o guincho do veículo para a oficina, concessionária, ou local apropriado para execução do serviço, a escolha do usuário, limitado ao raio de 100 km.
Importante 2: Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras, miolo e ignição que se encontrem danificados.
Importante 3: Este SERVIÇO somente será disponibilizado para VEÍCULOS que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de equipamentos especiais.
Importante 4: Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, fica garantida a remoção ao local especializado verificado pelo usuário, limitado ao raio de 100 km.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo, que impossibilite a continuidade de viagem, em função de acidente previamente atendido pela Assistência 24 horas, serão colocadas à disposição do usuário e dos beneficiários, (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), táxi ou transporte via aplicativo para que possam chegar até o destino pretendido ou retornar ao município de seu domicílio. Este serviço será realizado através de reembolso ou contratação direta da Assistência 24 horas conforme disponibilidade de prestador, exceto associados que usufruam do plano Bronze, que terão direito a 400km (quatrocentos quilômetros) de reboque, sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) de volta para evento de sinistro e pane elétrica/mecânica.
Importante 1: Caso o usuário opte pela continuação da viagem essa despesa não deverá exceder a de retorno ao município de seu domicílio.
Importante 2: Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), terá direito ao retorno a domicílio somente o motorista do veículo.
Importante 3: Nos Casos de reembolso relacionados a este serviço, o mesmo será realizado em até 72 horas úteis após a apresentação dos comprovantes e/ou nota fiscal do serviço.
Importante 4: A Assistência 24 horas não se responsabilizará pelo transporte e/ou guarda de bagagens e/ou animais de estimação.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Em caso de evento previamente atendido, a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo indicada pelo fabricante, estadia em hotel, com diária máxima de R$100,00 (cem reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais.
Na eventualidade de ser escolhido pelo usuário um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$100,00 (cem reais)
Importante 1: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular, etc.
Importante 2: O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km (cem quilômetros) da cidade de domicílio do usuário.
Importante 3: Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), terá direito a hospedagem somente o motorista do veículo.
Importante 4: Nos casos de reembolso relacionados a este serviço, o mesmo será realizado em até 72 horas úteis após a apresentação dos comprovantes e ou nota fiscal do serviço.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Em caso de acidente, cujo evento tenha sido previamente atendido pela Central de Assistência, e que o usuário ou passageiro após os primeiros socorros, com indicação médica comprovada através de laudo, necessite de remoção inter hospitalar será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas no valor de: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por evento, independentemente do número de beneficiários.
Limite: Será concedida uma única vez, em âmbito nacional, durante a vigência mensal
Em casos de acidente onde o usuário permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantido inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio.
Limite: Será concedida uma única vez, em âmbito nacional, durante a vigência
Em caso de falecimento do usuário e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, em consequência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado translado dos corpos até o local do sepultamento.
Importante: Este serviço será disponibilizado em caso de acidente fora do município de residência cadastrado. Limite: Despesas totais limitadas a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) independente do número de corpos, por evento, uma ocorrência ao mês.
Estão excluídas as prestações de serviços de assistência a eventos resultantes de caráter geral: Prestações de serviços não decorrentes das instruções e solicitações contratadas, ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço; Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos; Explosão, liberação de calor e irradiações proveniente de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o associado provar que a ocorrência não têm relação com os referidos eventos; Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.
Em Relação ao Veículo:
Em relação às pessoas:
Os serviços de assistência 24 horas serão prestados ao usuário em todo território brasileiro.
Este programa tem por objetivo prestar serviço de assistência 24 horas aos seus usuários em caráter emergencial, mediante a impossibilidade de locomoção do veículo de carga em decorrência de acidentes e/ou panes, roubos e/ou furtos. Não são considerados serviços emergenciais eventos que se referem a manutenção do veículo de carga.
A Central de Assistência 24 horas através do telefone (toll Free) de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, oferecerá toda a assistência necessária de acordo com as coberturas contratadas.
Importante: Antes de entrar em contato com a Central de Assistência 24 horas:
Veículo de Carga
Na ocorrência de pane elétrica/mecânica, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, e que o reparo não seja possível no local, a Central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de guincho para que o veículo de carga seja levado até a oficina mais próxima indicada pelo associado, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do evento; "400 kms (quatrocentos quilômetros), sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) volta."
Importante 1: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do guincho.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munck, guindastes, carro de apoio etc.) para resgates em que o uso exclusivo do guincho não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
Importante 3: Nos casos em que o percurso solicitado ultrapasse a quilometragem contratada, os custos com a quilometragem excedente são de responsabilidade do associado.
Importante 4: A cobertura não contempla a remoção do conjunto (cavalo e carreta) atrelado.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo/furto localizado, que impossibilite o deslocamento do veículo de carga por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de guincho para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do usuário a outro local, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do evento, sendo 400 kms (quatrocentos quilômetros), sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) volta."
Importante 1: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do guincho.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munck, guindastes, carro de apoio etc.) para resgates em que o uso exclusivo do guincho não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
Importante 3: Nos casos em que o percurso solicitado ultrapasse a quilometragem contratada, os custos com a quilometragem excedente são de responsabilidade do associado.
Importante 4: A cobertura não contempla a remoção do conjunto (cavalo e carreta) atrelado.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Em caso de perda, roubo, furto, quebra da chave nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo de carga, e o mesmo não puder ser acionado ou o usuário não puder entrar no veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.
Importante 1: Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo para oficina, concessionária, ou local apropriado para execução do serviço, a escolha do usuário, limitado ao raio de 100kms.
Importante 2: Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras, miolo e ignição que se encontrem danificados.
Importante 3: Este SERVIÇO somente será disponibilizado para VEÍCULOS que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de equipamentos especiais.
Importante 4: Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, fica garantida a remoção ao local especializado verificado pelo usuário, limitado ao raio de 100 km.
No caso de evento coberto, a Central de Assistência encarrega-se da localização de peças não encontradas no local de conserto do veículo e seu envio pelo meio de transporte mais adequado, quando possível.
Importante 1: Peso máximo de 15 (quinze) kg, respeitadas as normas de postagem.
Importante 2: Estão excluídas as despesas com procura, localização e envio de peças do exterior para o Brasil.
Importante 3: O custo da peça será de responsabilidade do usuário.
Importante 4: A Central de Assistência não se responsabiliza pela indisponibilidade de peças do fabricante.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
As assistências referidas ao caminhoneiro (condutor) são as mesmas que envolvem motoristas de veículos leves constantes neste manual.
A Central de Assistência sempre que possível buscará solucionar o problema do caminhoneiro, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços conforme cobertura. Para isso, conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar o melhor atendimento. Este serviço só estará disponível, desde que o veículo de carga esteja em vias regulamentadas.
A Assistência 24hs providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico ao veículo de carga, em atendimento a situação de caráter emergencial, considerando que o reparo seja tecnicamente possível de realização no local do evento, de natureza paliativa. Caso o reparo não seja possível ou a pane não tenha motivo aparente que permita direcionar o socorro adequado, é garantido o serviço de guincho, para que o veículo de carga seja levado à oficina mais próxima e/ou a outro local de solicitação do usuário, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do evento, sendo 400 kms (quatrocentos quilômetros), sendo 200 kms (duzentos quilômetros) de ida e 200 kms (duzentos quilômetros) volta."
Importante 1: O usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do guincho.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munck, guindastes, carro de apoio, etc.) para resgates em que o uso exclusivo do guincho não seja suficiente tecnicamente para executar a remoção.
Importante 3: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento.
Importante 4: Estão excluídas quaisquer despesas com compra ou substituição de peças e com mão de obra cobrada para serviços relativos ao evento, porém, executado em outro local.
Importante 5: O envio do mecânico será possível em dia útil durante o horário comercial.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
{{-- Contracapa Oficial --}}
Assistência 24 Horas em Todo o Território Nacional