REG-003

Regulamento Assistência Residencial

Versão v1.0 • Publicada em 26/10/2026

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Brascar Proteção Veicular

Brascar Proteção Veicular

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Assistência Residencial • REG-003

Regulamento Assistência Residencial

Versão Oficial: v1.0
Vigência: 26/10/2026
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Capa Oficial Assistência Residencial - Brascar

Fac-símile da Capa Oficial • Documento Registrado

1 - DO OBJETIVO E DEFINIÇÕES GERAIS

A Assistência Residencial oferece amplo atendimento, com uma série de serviços para situações imprevistas. Com uma cobertura diferenciada, os associados e usuários poderão cuidar com tranquilidade de sua residência em conformidade com as condições estabelecidas neste regulamento.

1.1 - Definições dos Termos Técnicos

  • Âmbito Territorial: os serviços de assistência residencial terão extensão e abrangência em todo o território nacional.
  • Associado / Usuário: é a pessoa física ou jurídica, titular e beneficiária do serviço de Assistência Residencial devidamente cadastrada na base de dados da BRASCAR.
  • Residência do Usuário: é o endereço do imóvel previamente cadastrado nos sistemas da Associação, para o qual são prestados e autorizados os serviços.
  • Intervenção por Ano: será considerada utilização anual o serviço prestado no período entre o primeiro dia de vigência da contratação da Assistência e o último dia do décimo segundo mês subsequente.
  • Central de Assistência: é a Central de Atendimento 24 horas, disponível 365 dias por ano e 24 horas por dia através do telefone gratuito 0800 002 1754.
  • Limite: critério de limitação financeira ou exclusão do direito aos serviços de Assistência Residencial a serem prestados, estabelecido em função do tipo de evento, valor máximo de cobertura e número limite de acionamentos no período de 12 (doze) meses.

2 - DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Para solicitar os serviços, o associado deverá acionar a Central de Assistência 24 Horas pelo telefone 0800 002 1754, informando detalhadamente o ocorrido, nome completo, número do CPF e/ou placa cadastrada vinculada ao associado.

Todos os serviços de assistência residencial possuem período de carência contratual de 30 (trinta) dias para uso a contar da data de adesão.

Todo o material necessário para a realização do reparo ou conserto será de responsabilidade do usuário, cabendo à ASSISTÊNCIA exclusivamente o fornecimento da mão de obra especializada.

Parágrafo Único: A disponibilidade do atendimento varia de acordo com a infraestrutura local da região, horário do chamado, natureza e urgência técnica requerida.

3 - DO REEMBOLSO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços de Assistência Residencial poderá ser excepcionalmente substituída pelo reembolso das despesas mediante comunicação prévia e expressa autorização da Central de Atendimento. Nessa hipótese, a Assistência deduzirá do limite da respectiva cobertura a quantia previamente definida neste regulamento, sendo indispensável que o valor do reembolso seja compatível com a média praticada pelo mercado local e respeite o Limite Máximo do Evento (LME).

A solicitação formal de reembolso deve ser instruída com a nota fiscal e relatório de execução, encaminhada para o e-mail: reembolso@brascardf.com.br.

4 - DOS TIPOS DE COBERTURA E SERVIÇOS

O presente benefício contempla dois tipos de cobertura: a Básica e a Completa, cujas garantias e limites de intervenção estão discriminados nas cláusulas a seguir.

4.1 - Chaveiro Emergencial

Chaveiro Emergencial

Evento Coberto: Casos de roubo ou furto qualificado da residência do usuário; perda ou extravio da chave da porta principal de acesso; esquecimento da chave no interior do imóvel; ou quebra da chave na fechadura, impedindo o acesso à residência.

Descrição do Serviço: Envio de chaveiro para abertura da porta principal de acesso de fechadura simples ou tetra. Em caso de quebra ou perda das chaves originais (sem cópias reservas), garante-se a confecção de 01 (uma) nova chave simples. Em caso de dano na fechadura, será efetuado reparo paliativo.

Limite Operacional: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento, limitado a até 3 (três) intervenções ao ano. Disponibilidade 24 horas.

4.2 - Eletricista Emergencial

Eletricista Emergencial

Evento Coberto: Ocorrência de curto-circuito, descargas elétricas, queda de energia por disjuntores danificados, fusíveis ou interruptores queimados que comprometam o funcionamento elétrico básico do imóvel.

Descrição do Serviço: Envio de mão de obra para reparos emergenciais para restabelecimento da energia elétrica básica ou troca de resistência de chuveiros e torneiras elétricas (não blindados). Não contempla passagem de fiação obstruída.

Limite Operacional: Até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por evento, com até 3 (três) intervenções ao ano. Disponibilidade 24 horas.

4.3 - Encanador Emergencial

Encanador Emergencial

Evento Coberto: Risco de alagamento por vazamento aparente em tubulações de 1 a 4 polegadas ou em torneiras, sifões, chuveiros e válvulas de descarga.

Descrição do Serviço: Envio de profissional para estancamento imediato de vazamento visível em tubulação aparente. Não contempla localização oculta (caça-vazamento).

Limite Operacional: Até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por evento, limitado a até 3 (três) intervenções ao ano.

4.4 - Vidraceiro

Vidraceiro

Evento Coberto: Quebra de vidro não blindado em portas ou janelas externas que comprometa a segurança e deixe o imóvel vulnerável.

Descrição do Serviço: Mão de obra para colocação do vidro ou instalação de tapume provisório de proteção caso não seja possível a troca imediata.

Limite Operacional: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento, até 3 (três) intervenções ao ano. Medida máxima coberta: 1,20 m².

5 - DOS SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA COBERTURA COMPLETA

5.1 - Desentupimento

Desentupimento

Descrição do Serviço: Desobstrução de ramais internos em pias, vasos sanitários, caixas de gordura e tanques, em extensões de até 5 (cinco) metros no terreno da residência.

Condições: Não inclui máquinas industriais de alta pressão ou detecção eletrônica tipo roto-rooter. Atendimento em horário comercial de segunda a sexta-feira.

Limite Operacional: Até R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com até 3 (três) intervenções ao ano.

5.2 - Limpeza de Ar-Condicionado

Limpeza de Ar-Condicionado

Descrição do Serviço: Limpeza e higienização de serpentina, turbina e bandeja do condensador em modelos Split ou janela até 20.000 BTUs.

Condições: Unidade interna instalada a até 3m de altura e externa a até 4m. Mediante agendamento prévio em dias úteis.

Limite Operacional: Até R$ 180,00 (cento e oitenta reais), limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.

5.3 - Reparos na Linha Branca ou Marrom

Linha Branca e Marrom

Eletrodomésticos Cobertos: Linha Branca (geladeira, freezer, fogão, micro-ondas, lavadora de roupas e louças, depurador) e Linha Marrom (TV, DVD, Blu-ray, home theater).

Cobertura: Mão de obra para restabelecimento do funcionamento decorrente de oscilação elétrica ou desgaste natural de peças em equipamentos com até 10 anos de fabricação.

Limite Operacional: Até R$ 160,00 (cento e sessenta reais), limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.

5.4 - Inspeção e Check-up Lar

Check-up Lar

Serviços Inclusos: Fixação de prateleiras (até 2 un.), quadros (até 2 un.), persianas (até 2 un.), cortinas (até 2 un.), varal de teto (até 2 un.), suporte de TV/micro-ondas (1 un.), troca de lâmpadas (até 3 un.), instalação de interruptores/tomadas (até 3 un.) e luminárias (1 un.).

Limite Operacional: Até R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 1 (uma) intervenção preventiva ao ano.

6 - DAS EXCLUSÕES GERAIS

Estão expressamente excluídas da cobertura do Programa de Assistência Residencial as seguintes situações e hipóteses fáticas:

  • Eventos decorrentes de atos de guerra, invasão bélica, tumultos, vandalismo, motins e greves;
  • Acidentes decorrentes de explosão nuclear, radiações ionizantes ou contaminação química e atômica;
  • Desentupimento em tubulações cerâmicas antigas (manilhas), coletores públicos e fossas sépticas;
  • Danos causados por falta de conservação prévia, deterioração de estruturas e desgaste do imóvel;
  • Eventos causados por dolo ou culpa grave do associado ou moradores do imóvel;
  • Inundações, alagamentos decorrentes de chuvas torrenciais e transbordamento de cursos d’água;
  • Substituição de azulejos, quebra de paredes e recomposição de alvenaria ou acabamento decorativo;
  • Reparos em circuitos de interfonia, portões eletrônicos, elevadores e antenas coletivas.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva da BRASCAR e encontra-se registrado nos arquivos da Associação. Os casos omissos serão soberanamente dirimidos pela Diretoria, elegendo-se o foro da comarca da sede administrativa da Associação para quaisquer controvérsias.

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Contracapa Oficial Brascar Assistência Residencial

BRASCAR PROTEÇÃO VEICULAR — ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24H

Central de Atendimento: 0800 002 1754 • Telefone Sede: (61) 3434-7200

ADE 200 Conjunto 5, Loja 36 – Recanto das Emas | Brasília - DF | CEP: 72610-005

Portal Oficial: brascardf.com.br

📌 Aviso Importante: O regulamento atualizado deverá sempre ser consultado em https://brascar.com.br/regulamento

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