Fac-símile da Capa Oficial • Documento Registrado
1 - DO OBJETIVO E DEFINIÇÕES GERAIS
A Assistência Residencial oferece amplo atendimento, com uma série de serviços para situações imprevistas. Com uma cobertura diferenciada, os associados e usuários poderão cuidar com tranquilidade de sua residência em conformidade com as condições estabelecidas neste regulamento.
1.1 - Definições dos Termos Técnicos
- Âmbito Territorial: os serviços de assistência residencial terão extensão e abrangência em todo o território nacional.
- Associado / Usuário: é a pessoa física ou jurídica, titular e beneficiária do serviço de Assistência Residencial devidamente cadastrada na base de dados da BRASCAR.
- Residência do Usuário: é o endereço do imóvel previamente cadastrado nos sistemas da Associação, para o qual são prestados e autorizados os serviços.
- Intervenção por Ano: será considerada utilização anual o serviço prestado no período entre o primeiro dia de vigência da contratação da Assistência e o último dia do décimo segundo mês subsequente.
- Central de Assistência: é a Central de Atendimento 24 horas, disponível 365 dias por ano e 24 horas por dia através do telefone gratuito 0800 002 1754.
- Limite: critério de limitação financeira ou exclusão do direito aos serviços de Assistência Residencial a serem prestados, estabelecido em função do tipo de evento, valor máximo de cobertura e número limite de acionamentos no período de 12 (doze) meses.
2 - DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Para solicitar os serviços, o associado deverá acionar a Central de Assistência 24 Horas pelo telefone 0800 002 1754, informando detalhadamente o ocorrido, nome completo, número do CPF e/ou placa cadastrada vinculada ao associado.
Todos os serviços de assistência residencial possuem período de carência contratual de 30 (trinta) dias para uso a contar da data de adesão.
Todo o material necessário para a realização do reparo ou conserto será de responsabilidade do usuário, cabendo à ASSISTÊNCIA exclusivamente o fornecimento da mão de obra especializada.
Parágrafo Único: A disponibilidade do atendimento varia de acordo com a infraestrutura local da região, horário do chamado, natureza e urgência técnica requerida.
3 - DO REEMBOLSO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de Assistência Residencial poderá ser excepcionalmente substituída pelo reembolso das despesas mediante comunicação prévia e expressa autorização da Central de Atendimento. Nessa hipótese, a Assistência deduzirá do limite da respectiva cobertura a quantia previamente definida neste regulamento, sendo indispensável que o valor do reembolso seja compatível com a média praticada pelo mercado local e respeite o Limite Máximo do Evento (LME).
A solicitação formal de reembolso deve ser instruída com a nota fiscal e relatório de execução, encaminhada para o e-mail: reembolso@brascardf.com.br.
4 - DOS TIPOS DE COBERTURA E SERVIÇOS
O presente benefício contempla dois tipos de cobertura: a Básica e a Completa, cujas garantias e limites de intervenção estão discriminados nas cláusulas a seguir.
4.1 - Chaveiro Emergencial
Evento Coberto: Casos de roubo ou furto qualificado da residência do usuário; perda ou extravio da chave da porta principal de acesso; esquecimento da chave no interior do imóvel; ou quebra da chave na fechadura, impedindo o acesso à residência.
Descrição do Serviço: Envio de chaveiro para abertura da porta principal de acesso de fechadura simples ou tetra. Em caso de quebra ou perda das chaves originais (sem cópias reservas), garante-se a confecção de 01 (uma) nova chave simples. Em caso de dano na fechadura, será efetuado reparo paliativo.
Limite Operacional: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento, limitado a até 3 (três) intervenções ao ano. Disponibilidade 24 horas.
4.2 - Eletricista Emergencial
Evento Coberto: Ocorrência de curto-circuito, descargas elétricas, queda de energia por disjuntores danificados, fusíveis ou interruptores queimados que comprometam o funcionamento elétrico básico do imóvel.
Descrição do Serviço: Envio de mão de obra para reparos emergenciais para restabelecimento da energia elétrica básica ou troca de resistência de chuveiros e torneiras elétricas (não blindados). Não contempla passagem de fiação obstruída.
Limite Operacional: Até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por evento, com até 3 (três) intervenções ao ano. Disponibilidade 24 horas.
4.3 - Encanador Emergencial
Evento Coberto: Risco de alagamento por vazamento aparente em tubulações de 1 a 4 polegadas ou em torneiras, sifões, chuveiros e válvulas de descarga.
Descrição do Serviço: Envio de profissional para estancamento imediato de vazamento visível em tubulação aparente. Não contempla localização oculta (caça-vazamento).
Limite Operacional: Até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por evento, limitado a até 3 (três) intervenções ao ano.
4.4 - Vidraceiro
Evento Coberto: Quebra de vidro não blindado em portas ou janelas externas que comprometa a segurança e deixe o imóvel vulnerável.
Descrição do Serviço: Mão de obra para colocação do vidro ou instalação de tapume provisório de proteção caso não seja possível a troca imediata.
Limite Operacional: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento, até 3 (três) intervenções ao ano. Medida máxima coberta: 1,20 m².
5 - DOS SERVIÇOS EXCLUSIVOS DA COBERTURA COMPLETA
5.1 - Desentupimento
Descrição do Serviço: Desobstrução de ramais internos em pias, vasos sanitários, caixas de gordura e tanques, em extensões de até 5 (cinco) metros no terreno da residência.
Condições: Não inclui máquinas industriais de alta pressão ou detecção eletrônica tipo roto-rooter. Atendimento em horário comercial de segunda a sexta-feira.
Limite Operacional: Até R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com até 3 (três) intervenções ao ano.
5.2 - Limpeza de Ar-Condicionado
Descrição do Serviço: Limpeza e higienização de serpentina, turbina e bandeja do condensador em modelos Split ou janela até 20.000 BTUs.
Condições: Unidade interna instalada a até 3m de altura e externa a até 4m. Mediante agendamento prévio em dias úteis.
Limite Operacional: Até R$ 180,00 (cento e oitenta reais), limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.3 - Reparos na Linha Branca ou Marrom
Eletrodomésticos Cobertos: Linha Branca (geladeira, freezer, fogão, micro-ondas, lavadora de roupas e louças, depurador) e Linha Marrom (TV, DVD, Blu-ray, home theater).
Cobertura: Mão de obra para restabelecimento do funcionamento decorrente de oscilação elétrica ou desgaste natural de peças em equipamentos com até 10 anos de fabricação.
Limite Operacional: Até R$ 160,00 (cento e sessenta reais), limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.4 - Inspeção e Check-up Lar
Serviços Inclusos: Fixação de prateleiras (até 2 un.), quadros (até 2 un.), persianas (até 2 un.), cortinas (até 2 un.), varal de teto (até 2 un.), suporte de TV/micro-ondas (1 un.), troca de lâmpadas (até 3 un.), instalação de interruptores/tomadas (até 3 un.) e luminárias (1 un.).
Limite Operacional: Até R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 1 (uma) intervenção preventiva ao ano.
6 - DAS EXCLUSÕES GERAIS
Estão expressamente excluídas da cobertura do Programa de Assistência Residencial as seguintes situações e hipóteses fáticas:
- Eventos decorrentes de atos de guerra, invasão bélica, tumultos, vandalismo, motins e greves;
- Acidentes decorrentes de explosão nuclear, radiações ionizantes ou contaminação química e atômica;
- Desentupimento em tubulações cerâmicas antigas (manilhas), coletores públicos e fossas sépticas;
- Danos causados por falta de conservação prévia, deterioração de estruturas e desgaste do imóvel;
- Eventos causados por dolo ou culpa grave do associado ou moradores do imóvel;
- Inundações, alagamentos decorrentes de chuvas torrenciais e transbordamento de cursos d’água;
- Substituição de azulejos, quebra de paredes e recomposição de alvenaria ou acabamento decorativo;
- Reparos em circuitos de interfonia, portões eletrônicos, elevadores e antenas coletivas.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva da BRASCAR e encontra-se registrado nos arquivos da Associação. Os casos omissos serão soberanamente dirimidos pela Diretoria, elegendo-se o foro da comarca da sede administrativa da Associação para quaisquer controvérsias.
{{-- Contracapa Oficial --}}
BRASCAR PROTEÇÃO VEICULAR — ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24H
Central de Atendimento: 0800 002 1754 • Telefone Sede: (61) 3434-7200
ADE 200 Conjunto 5, Loja 36 – Recanto das Emas | Brasília - DF | CEP: 72610-005
Portal Oficial: brascardf.com.br