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1 - DO BENEFÍCIO E DA NATUREZA JURÍDICA
Cobertura Básica Contratada: Danos decorrentes de acidente pessoal ocorrido a passageiros, quando transportados em veículos cadastrados na Proteção Veicular da BRASCAR.
Capital Segurado / Benefício: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocupante, respeitada a capacidade de lotação oficial do veículo determinada pelo fabricante.
O associado requer, através do presente termo, sua adesão formal ao Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP) da BRASCAR, declarando estar ciente e de pleno acordo com seus direitos, deveres e obrigações, bem como sujeito às disposições do Estatuto Social da Associação e do Regulamento Geral do PPA.
Fundamentação Legal: Por se constituir na forma de "GRUPO RESTRITO DE AJUDA MÚTUA E AUTOGESTÃO", nos termos do Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.063/1940 e no Enunciado nº 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, a presente Associação visa instituir benefícios de mútua assistência entre seus integrantes, sem objetivo de lucro.
2 - DO OBJETO E DEFINIÇÃO DE ACIDENTE PESSOAL
O Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP) tem como objetivo primordial o ressarcimento por danos decorrentes de acidentes pessoais sofridos por passageiros, exclusivamente enquanto transportados em veículos regularmente cadastrados no programa de proteção veicular da BRASCAR.
Considera-se como acidente pessoal para todos os fins deste regulamento o evento com data determinada e caracterizada, de origem exclusivamente externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra concausa, tenha como consequência direta o falecimento, a invalidez permanente total ou parcial do passageiro, ou a necessidade inadiável de tratamento médico hospitalar.
3 - DOS TIPOS DE COBERTURA
O BAP estrutura-se em coberturas de livre escolha do associado no momento da adesão:
- Morte Acidental (MA): Cobertura básica obrigatória do benefício;
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Cobertura adicional opcional garantida ao passageiro lesado;
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Cobertura opcional de reembolso de gastos com tratamento de urgência.
4 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E INDENIZAÇÕES
4.1 - Morte Acidental (MAC)
Tem por objetivo garantir o pagamento integral do capital aderido aos herdeiros ou beneficiários legalmente constituídos, caso o passageiro do veículo cadastrado venha a falecer em virtude de acidente pessoal de trânsito ocorrido com o veículo protegido.
4.2 - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante o ressarcimento financeiro diretamente ao próprio passageiro vitimado, limitada ao valor do capital aderido, proporcional à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão vital afetado no evento. A invalidez permanente deve ser cabalmente comprovada mediante laudo médico pericial e declaração de alta médica definitiva.
4.3 - Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
Garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo passageiro para seu restabelecimento, sob estrita orientação médica, limitado a 20% (vinte por cento) do valor do capital aderido, desde que os tratamentos tenham sido iniciados nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente coberto.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA
- Âmbito Geográfico: O benefício confere ampla cobertura em todo o território nacional.
- Início da Cobertura: A cobertura do BAP inicia-se 24 (vinte e quatro) horas após a efetivação da adesão e pagamento das taxas pertinentes.
- Inadimplência: Em caso de falta de pagamento da mensalidade, o associado perde automaticamente a cobertura às 24h00 do dia estipulado para vencimento. A reativação seguirá estritamente as regras de pagamento e revistoria do Regulamento Geral do PPA.
- Cancelamento do Vínculo: O cancelamento ou exclusão do associado do PPA implicará na perda automática de qualquer garantia vinculada ao BAP.
- Rateio entre Ocupantes: Na ocorrência de sinistro com múltiplos passageiros, o montante da cobertura será partilhado proporcionalmente entre os ocupantes, observada a lotação oficial do veículo.
- Cota de Acionamento: A participação do associado para acionamento do BAP é fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulada com a cota participativa do veículo prevista no Regulamento do PPA.
6 - DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COBERTURA
Estão taxativamente excluídos da cobertura do BAP os eventos decorrentes de:
- Doenças preexistentes, profissionais ou congênitas, não declaradas no momento da adesão;
- Lesões por esforço repetitivo (LER), DORT, traumas cumulativos e suas sequelas médicas;
- Acidentes decorrentes de condução do veículo por pessoa não habilitada ou embriagada;
- Atos ilícitos dolosos cometidos pelo associado, passageiros ou seus representantes legais;
- Transporte de passageiros em excesso de lotação ou em locais não apropriados (caçambas e afins);
- Uso do veículo em competições, apostas ilegais, rachas ou disputas de velocidade;
- Guerra química, biológica, nuclear, comoções sociais graves, rebeliões ou atos de terrorismo;
- Suicídio ou sua tentativa consumada nos primeiros 2 (dois) anos de vigência da proteção;
- Transporte remunerado quando o veículo estiver cadastrado exclusivamente para uso particular.
7 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO
Para habilitação e recebimento dos valores do benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais ou autenticados:
7.1 - Em Caso de Morte Acidental (MA)
- Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado;
- Certidão de Óbito autenticada em cartório;
- Boletim de Ocorrência Policial lavrado no dia e local do fato;
- Laudo de Necropsia do IML e exames toxicológicos/alcoolemia do condutor;
- Cópia autenticada da CNH do condutor e documento do veículo (CRLV);
- Comprovantes de quitação das últimas 3 (três) mensalidades do PPA;
- Documentos pessoais dos herdeiros ou beneficiários (RG, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento);
- Declaração de Únicos Herdeiros lavrada por escritura pública.
7.2 - Em Caso de Invalidez Permanente (IPA) ou DMHO
- Laudo médico circunstanciado com indicação do percentual definitivo de perda funcional da tabela DPVAT/SUSEP;
- Prontuário completo de atendimento hospitalar e exames complementares comprobatórios;
- Notas fiscais originais acompanhadas das prescrições médicas para despesas farmacêuticas e hospitalares (DMHO);
- Comprovante de dados bancários de titularidade do passageiro indenizado.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da comarca da sede administrativa da BRASCAR, com renúncia expressa a qualquer outro.
{{-- Contracapa Oficial do BAP --}}
BRASCAR PROTEÇÃO VEICULAR — BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO (BAP)
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