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Brascar Proteção Veicular

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AVISO DE GOVERNANÇA E VIGÊNCIA

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Benefícios Opcionais • REG-004

Regulamento do Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP)

Versão: v1.0
Publicação: 26/10/2026
{{-- Capa Oficial do BAP --}}
Capa Oficial BAP - Benefício de Assistência ao Passageiro

Fac-símile da Capa Oficial • Documento Registrado

BAP - Benefício de Assistência ao Passageiro

1 - DO BENEFÍCIO E DA NATUREZA JURÍDICA

Cobertura Básica Contratada: Danos decorrentes de acidente pessoal ocorrido a passageiros, quando transportados em veículos cadastrados na Proteção Veicular da BRASCAR.

Capital Segurado / Benefício: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocupante, respeitada a capacidade de lotação oficial do veículo determinada pelo fabricante.

O associado requer, através do presente termo, sua adesão formal ao Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP) da BRASCAR, declarando estar ciente e de pleno acordo com seus direitos, deveres e obrigações, bem como sujeito às disposições do Estatuto Social da Associação e do Regulamento Geral do PPA.

Fundamentação Legal: Por se constituir na forma de "GRUPO RESTRITO DE AJUDA MÚTUA E AUTOGESTÃO", nos termos do Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.063/1940 e no Enunciado nº 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, a presente Associação visa instituir benefícios de mútua assistência entre seus integrantes, sem objetivo de lucro.

2 - DO OBJETO E DEFINIÇÃO DE ACIDENTE PESSOAL

O Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP) tem como objetivo primordial o ressarcimento por danos decorrentes de acidentes pessoais sofridos por passageiros, exclusivamente enquanto transportados em veículos regularmente cadastrados no programa de proteção veicular da BRASCAR.

Considera-se como acidente pessoal para todos os fins deste regulamento o evento com data determinada e caracterizada, de origem exclusivamente externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra concausa, tenha como consequência direta o falecimento, a invalidez permanente total ou parcial do passageiro, ou a necessidade inadiável de tratamento médico hospitalar.

3 - DOS TIPOS DE COBERTURA

O BAP estrutura-se em coberturas de livre escolha do associado no momento da adesão:

  • Morte Acidental (MA): Cobertura básica obrigatória do benefício;
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Cobertura adicional opcional garantida ao passageiro lesado;
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Cobertura opcional de reembolso de gastos com tratamento de urgência.

4 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E INDENIZAÇÕES

4.1 - Morte Acidental (MAC)

Tem por objetivo garantir o pagamento integral do capital aderido aos herdeiros ou beneficiários legalmente constituídos, caso o passageiro do veículo cadastrado venha a falecer em virtude de acidente pessoal de trânsito ocorrido com o veículo protegido.

4.2 - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante o ressarcimento financeiro diretamente ao próprio passageiro vitimado, limitada ao valor do capital aderido, proporcional à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão vital afetado no evento. A invalidez permanente deve ser cabalmente comprovada mediante laudo médico pericial e declaração de alta médica definitiva.

4.3 - Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo passageiro para seu restabelecimento, sob estrita orientação médica, limitado a 20% (vinte por cento) do valor do capital aderido, desde que os tratamentos tenham sido iniciados nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente coberto.

5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA

  • Âmbito Geográfico: O benefício confere ampla cobertura em todo o território nacional.
  • Início da Cobertura: A cobertura do BAP inicia-se 24 (vinte e quatro) horas após a efetivação da adesão e pagamento das taxas pertinentes.
  • Inadimplência: Em caso de falta de pagamento da mensalidade, o associado perde automaticamente a cobertura às 24h00 do dia estipulado para vencimento. A reativação seguirá estritamente as regras de pagamento e revistoria do Regulamento Geral do PPA.
  • Cancelamento do Vínculo: O cancelamento ou exclusão do associado do PPA implicará na perda automática de qualquer garantia vinculada ao BAP.
  • Rateio entre Ocupantes: Na ocorrência de sinistro com múltiplos passageiros, o montante da cobertura será partilhado proporcionalmente entre os ocupantes, observada a lotação oficial do veículo.
  • Cota de Acionamento: A participação do associado para acionamento do BAP é fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulada com a cota participativa do veículo prevista no Regulamento do PPA.

6 - DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COBERTURA

Estão taxativamente excluídos da cobertura do BAP os eventos decorrentes de:

  • Doenças preexistentes, profissionais ou congênitas, não declaradas no momento da adesão;
  • Lesões por esforço repetitivo (LER), DORT, traumas cumulativos e suas sequelas médicas;
  • Acidentes decorrentes de condução do veículo por pessoa não habilitada ou embriagada;
  • Atos ilícitos dolosos cometidos pelo associado, passageiros ou seus representantes legais;
  • Transporte de passageiros em excesso de lotação ou em locais não apropriados (caçambas e afins);
  • Uso do veículo em competições, apostas ilegais, rachas ou disputas de velocidade;
  • Guerra química, biológica, nuclear, comoções sociais graves, rebeliões ou atos de terrorismo;
  • Suicídio ou sua tentativa consumada nos primeiros 2 (dois) anos de vigência da proteção;
  • Transporte remunerado quando o veículo estiver cadastrado exclusivamente para uso particular.

7 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO

Para habilitação e recebimento dos valores do benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais ou autenticados:

7.1 - Em Caso de Morte Acidental (MA)

  • Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado;
  • Certidão de Óbito autenticada em cartório;
  • Boletim de Ocorrência Policial lavrado no dia e local do fato;
  • Laudo de Necropsia do IML e exames toxicológicos/alcoolemia do condutor;
  • Cópia autenticada da CNH do condutor e documento do veículo (CRLV);
  • Comprovantes de quitação das últimas 3 (três) mensalidades do PPA;
  • Documentos pessoais dos herdeiros ou beneficiários (RG, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento);
  • Declaração de Únicos Herdeiros lavrada por escritura pública.

7.2 - Em Caso de Invalidez Permanente (IPA) ou DMHO

  • Laudo médico circunstanciado com indicação do percentual definitivo de perda funcional da tabela DPVAT/SUSEP;
  • Prontuário completo de atendimento hospitalar e exames complementares comprobatórios;
  • Notas fiscais originais acompanhadas das prescrições médicas para despesas farmacêuticas e hospitalares (DMHO);
  • Comprovante de dados bancários de titularidade do passageiro indenizado.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da comarca da sede administrativa da BRASCAR, com renúncia expressa a qualquer outro.

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Contracapa Oficial BAP - Brascar

BRASCAR PROTEÇÃO VEICULAR — BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO (BAP)

Central de Atendimento: 0800 002 1754 • Telefone Sede: (61) 3434-7200

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Portal Oficial: brascardf.com.br

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