Modo de Impressão Oficial com Marca d'Água Obrigatória
Todas as páginas impressas contêm a marca d'água informando que o regulamento atualizado deverá sempre ser consultado em https://brascar.com.br/regulamento
CNPJ: 25.013.709/0001-52
AVISO DE GOVERNANÇA E VIGÊNCIA
O regulamento atualizado deverá sempre ser consultado em https://brascar.com.br/regulamento
Benefícios Opcionais • REG-004
Fac-símile da Capa Oficial • Documento Registrado
Cobertura Básica Contratada: Danos decorrentes de acidente pessoal ocorrido a passageiros, quando transportados em veículos cadastrados na Proteção Veicular da BRASCAR.
Capital Segurado / Benefício: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocupante, respeitada a capacidade de lotação oficial do veículo determinada pelo fabricante.
O associado requer, através do presente termo, sua adesão formal ao Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP) da BRASCAR, declarando estar ciente e de pleno acordo com seus direitos, deveres e obrigações, bem como sujeito às disposições do Estatuto Social da Associação e do Regulamento Geral do PPA.
Fundamentação Legal: Por se constituir na forma de "GRUPO RESTRITO DE AJUDA MÚTUA E AUTOGESTÃO", nos termos do Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.063/1940 e no Enunciado nº 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, a presente Associação visa instituir benefícios de mútua assistência entre seus integrantes, sem objetivo de lucro.
O Benefício de Assistência ao Passageiro (BAP) tem como objetivo primordial o ressarcimento por danos decorrentes de acidentes pessoais sofridos por passageiros, exclusivamente enquanto transportados em veículos regularmente cadastrados no programa de proteção veicular da BRASCAR.
Considera-se como acidente pessoal para todos os fins deste regulamento o evento com data determinada e caracterizada, de origem exclusivamente externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra concausa, tenha como consequência direta o falecimento, a invalidez permanente total ou parcial do passageiro, ou a necessidade inadiável de tratamento médico hospitalar.
O BAP estrutura-se em coberturas de livre escolha do associado no momento da adesão:
Tem por objetivo garantir o pagamento integral do capital aderido aos herdeiros ou beneficiários legalmente constituídos, caso o passageiro do veículo cadastrado venha a falecer em virtude de acidente pessoal de trânsito ocorrido com o veículo protegido.
Garante o ressarcimento financeiro diretamente ao próprio passageiro vitimado, limitada ao valor do capital aderido, proporcional à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão vital afetado no evento. A invalidez permanente deve ser cabalmente comprovada mediante laudo médico pericial e declaração de alta médica definitiva.
Garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo passageiro para seu restabelecimento, sob estrita orientação médica, limitado a 20% (vinte por cento) do valor do capital aderido, desde que os tratamentos tenham sido iniciados nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente coberto.
Estão taxativamente excluídos da cobertura do BAP os eventos decorrentes de:
Para habilitação e recebimento dos valores do benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais ou autenticados:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da comarca da sede administrativa da BRASCAR, com renúncia expressa a qualquer outro.
{{-- Contracapa Oficial do BAP --}}
BRASCAR PROTEÇÃO VEICULAR — BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO (BAP)
Central de Atendimento: 0800 002 1754 • Telefone Sede: (61) 3434-7200
SMPW Quadra 01, Conjunto D - Lote 10 SIBS • Núcleo Bandeirante | Brasília - DF
Portal Oficial: brascardf.com.br